
Não seja mais um enrolado pela construtora – conheça os seus Direitos sobre o Atraso na Entrega das Obras
Comprou um imóvel mas a obra atrasou? Fale com um Advogado Especialista!
A obra atrasou: quais as possibilidades?
As pessoas que sofrem com o atraso de obra possuem, basicamente, duas opções:
Rescindir o Contrato
(Receber os valores corrigidos e atualizados)
(Pagar a multa contratual)
Receber uma Indenização Judicialmente
Parar de pagar os juros de obra
Receber, em média, 0,5% ao mês do valor contratado
Receber uma indenização por danos morais
Receber um aluguel pelo período que a obra atrasar
Comprei um imóvel
de R$ 300.000,00
Tenho direito a receber alguma indenização da construtora, em caso de atraso da obra?
Neste caso, o consumidor deve receber:
- R$ 1.500,00 por mês de atraso
- Indenização por danos morais
- Devolução do juros de obra


Quero desistir do contrato
As pessoas que sofrem com o atraso de obra possuem, basicamente, duas opções:
- A construtora é obrigada a devolver o valor no prazo 60 dias sem direito à aplicação de multa
- É possível desistir do contrato em caso de dificuldades financeiras

Mateus Palhano
OAB/RN 16.415
Ajudo você a resolver os seus problemas com atraso na entrega de obra.
- Advogado. Especialista em direito imobiliário pela IBEMEC/SP.
- Especialista em direito processual civil pela ESA/OAB.
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM
- Atuação na justiça cível estratégica